Acerca do que se perdeu
1 Vendo extraviado o boi ou a ovelha de teu irmão, não te furtarás a eles; restituí-los-ás, sem falta, a teu irmão. 2 Se teu irmão não for teu vizinho ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos restituas. 3 Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; o mesmo farás com toda coisa que se perder de teu irmão, e tu achares; não te poderás furtar a ela. 4 O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caído no caminho e a eles te furtarás; sem falta o ajudarás a levantá-lo.
Diversas leis
5 A mulher não usará roupa de homem, nem o homem, veste peculiar à mulher; porque qualquer que faz tais coisas é abominável ao Senhor, teu Deus.
6 Se de caminho encontrares algum ninho de ave, nalguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhotes; 7 deixarás ir, livremente, a mãe e os filhotes tomarás para ti, para que te vá bem, e prolongues os teus dias.
8 Quando edificares uma casa nova, far-lhe-ás, no terraço, um parapeito, para que nela não ponhas culpa de sangue, se alguém de algum modo cair dela.
9 Não semearás a tua vinha com duas espécies de semente, para que não degenere o fruto da semente que semeaste e a messe da vinha.
10 Não lavrarás com junta de boi e jumento.
11 Não te vestirás de estofos de lã e linho juntamente.
A lei acerca das borlas
12 Farás borlas nos quatro cantos do manto com que te cobrires.
Leis da castidade e do casamento
13 Se um homem casar com uma mulher, e, depois de coabitar com ela, a aborrecer, 14 e lhe atribuir atos vergonhosos, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Casei com esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem, 15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão as provas da virgindade da moça e as levarão aos anciãos da cidade, à porta. 16 O pai da moça dirá aos anciãos: Dei minha filha por mulher a este homem; porém ele a aborreceu; 17 e eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: Não achei virgem a tua filha; todavia, eis aqui as provas da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18 os quais tomarão o homem, e o açoitarão, 19 e o condenarão a cem siclos de prata, e o darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. Ela ficará sendo sua mulher, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida. 20 Porém, se isto for verdade, que se não achou na moça a virgindade, 21 então, a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, eliminarás o mal do meio de ti.
22 Se um homem for achado deitado com uma mulher que tem marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, eliminarás o mal de Israel.
23 Se houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, 24 então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis até que morram; a moça, porque não gritou na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo; assim, eliminarás o mal do meio de ti.
25 Porém, se algum homem no campo achar moça desposada, e a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 à moça não farás nada; ela não tem culpa de morte, porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim também é este caso. 27 Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.
28 Se um homem achar moça virgem, que não está desposada, e a pegar, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.
30 Nenhum homem tomará sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.
Caridade para com o próximo
1 Vendo extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles; restituí-los-ás sem falta a teu irmão. 2 E, se teu irmão não estiver perto de ti ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar. 3 Assim também farás com o seu jumento e assim farás com as suas vestes; assim farás também com toda coisa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder. 4 O jumento que é de teu irmão ou o seu boi não verás caídos no caminho e deles te esconderás; com ele os levantarás, sem falta.
Acerca das vestes do homem e das da mulher
5 Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem veste de mulher; porque qualquer que faz isto abominação é ao Senhor, teu Deus.
6 Quando encontrares algum ninho de ave no caminho, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos; 7 deixarás ir livremente a mãe e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias.
8 Quando edificares uma casa nova, farás no telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de alguma maneira cair dela.
9 Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares e a novidade da vinha.
10 Com boi e com jumento juntamente não lavrarás.
11 Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente.
12 Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.
As penas para diversos pecados cometidos para com mulheres
13 Quando um homem tomar mulher, e, entrando a ela, a aborrecer, 14 e lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; 15 então, o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta. 16 E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu; 17 e eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. 18 Então, os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, 19 e o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, e em todos os seus dias não a poderá despedir. 20 Porém, se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, 21 então, levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim, tirarás o mal do meio de ti.
22 Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então, ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher; assim, tirarás o mal de Israel.
23 Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade e se deitar com ela, 24 então, trareis ambos à porta daquela cidade e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim, tirarás o mal do meio de ti.
25 E, se algum homem, no campo, achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então, morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 porém à moça não farás nada; a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida, assim é este negócio. 27 Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.
28 Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata; e, porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias.
30 Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai.