O Ano de Descanso
Êx 23.10-11
1 Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor. 3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos. 4 Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5 O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra. 6 Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
O Ano do Jubileu
8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. 9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas. 12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão. 14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão. 15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti. 16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes. 17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros. 20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe? 21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos. 24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25 Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29 Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30 Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas. 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
Leis a favor dos pobres
Dt 15.7-11
35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo. 36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro. 38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
Leis a favor dos escravos
39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. 40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá; 41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus. 44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
47 Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, 48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo: 49 seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo. 50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro. 51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. 52 Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista. 54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
O Sétimo Ano
Deuteronômio 15.1-11
1 O Senhor Deus falou com Moisés no monte Sinai 2 e mandou que ele desse ao povo de Israel as seguintes leis:
Quando vocês entrarem na terra que o Senhor Deus lhes vai dar, deixem que de sete em sete anos a terra descanse, em honra do Senhor. 3 Durante seis anos semeiem os seus campos, podem as parreiras e colham as uvas. 4 Mas o sétimo ano será um ano de descanso sagrado para a terra, um descanso dedicado a Deus, o Senhor. Nesse ano ninguém semeará o seu campo, nem podará as suas parreiras. 5 Ninguém colherá o trigo que crescer por si mesmo, nem podará as parreiras, nem colherá as uvas. Será um ano de descanso completo para a terra. 6 Os campos não serão semeados, mas mesmo assim produzirão o bastante para alimentar todos os israelitas, os seus escravos e as suas escravas, os seus empregados, os estrangeiros que vivem no meio do povo 7 e também os animais domésticos e os animais selvagens. Tudo o que a terra produzir servirá de alimento.
O Ano da Libertação
8 Contem sete semanas de anos, isto é, sete anos vezes sete, o que dá um total de quarenta e nove anos. 9 Então, no dia dez do sétimo mês, que é o Dia do Perdão, mandem um homem tocar trombeta por todo o país. 10 Pois esse ano, que vem depois de cada quarenta e nove anos, é o ano sagrado da libertação, em que vocês anunciarão liberdade a todos os moradores do país. Nesse ano todos os que tiverem sido vendidos como escravos voltarão livres para as suas famílias, e todos os campos que tiverem sido vendidos voltarão a pertencer ao primeiro dono. 11 Nesse ano ninguém semeará os seus campos, nem colherá o trigo que crescer por si mesmo, nem podará as parreiras, nem colherá as uvas, 12 pois o Ano da Libertação é sagrado para o povo, e nele todos se alimentarão somente daquilo que a terra produzir por si mesma.
13 No Ano da Libertação todas as terras que tiverem sido vendidas voltarão a pertencer ao primeiro dono. 14 Na venda ou na compra de terras, não explorem os outros. 15-16 O preço será calculado na base do Ano da Libertação; pois o que se vende não são, de fato, as terras, mas as colheitas que elas produzem. Portanto, o comprador descontará do preço o número de colheitas desde o último Ano da Libertação; e o vendedor calculará o preço na base dos anos de colheita que ainda faltam até o seguinte Ano da Libertação. Se ainda forem muitos anos, o preço subirá; se forem poucos, o preço baixará. 17 Que ninguém explore os outros; que todos temam a Deus, pois ele é o Senhor, nosso Deus.
A questão do Sétimo Ano
18 Obedeçam a todas as leis e mandamentos de Deus para que vivam em segurança na terra que vai ser de vocês. 19 Ela produzirá as suas colheitas, haverá bastante comida para todos, e todos viverão em segurança. 20 Mas alguém é capaz de perguntar como é que haverá comida durante o sétimo ano, quando ninguém vai semear nem fazer a colheita. 21 A resposta é que Deus abençoará a terra, e no sexto ano ela produzirá colheitas que serão suficientes para três anos. 22 Quando vocês semearem os seus campos no oitavo ano, estarão comendo daquilo que colheram no sexto ano, e haverá bastante para comerem até a colheita do nono ano.
Leis a respeito de propriedades
23 A terra é de Deus; portanto, ela não será para sempre daquele que a comprar. Deus é o dono dela, e para ele nós somos estrangeiros que moram por um pouco de tempo na terra dele. 24 Assim, quando um terreno for vendido, o seu antigo dono será o primeiro a ter o direito de tornar a comprá-lo.
25 Se um israelita ficar pobre e precisar vender uma parte das suas terras, o seu parente mais chegado deve tornar a comprar o que ele vendeu. 26 Mas, se ele não tiver um parente que compre as terras, é possível que mais tarde ele mesmo fique rico outra vez, podendo assim tornar a comprar o terreno que vendeu. 27 Ele descontará o valor das colheitas que o terreno tiver produzido desde o último Ano da Libertação e calculará o preço a pagar, tendo como base os anos de colheita que ainda faltarem até o seguinte Ano da Libertação. E assim ele será novamente o dono do terreno. 28 Mas, se ele não tiver o suficiente para tornar a comprar o terreno, então este ficará pertencendo ao comprador até o seguinte Ano da Libertação. Nesse ano o terreno voltará a pertencer ao primeiro dono.
29 Se um homem vender uma casa que fica numa cidade protegida por muralhas, ele terá o direito de tornar a comprar a casa até um ano depois da venda. 30 Mas, se dentro de um ano ele não comprá-la, então ela pertencerá ao comprador e aos seus descendentes para sempre. Nem mesmo no Ano da Libertação a casa voltará a ser do primeiro dono. 31 Porém as casas que ficam em cidades sem muralhas são como os terrenos; o primeiro dono tem o direito de tornar a comprar a casa, e no Ano da Libertação ela volta a ser do primeiro dono.
32 Os levitas têm sempre o direito de tornar a comprar as suas casas que ficam nas cidades onde moram. 33 Mas, se um levita vender a sua casa numa dessas cidades e não tornar a comprá-la, então no Ano da Libertação a casa volta a ser dele; pois as casas das cidades onde os levitas moram serão sua propriedade permanente no meio do povo de Israel. 34 Mas os campos em volta das cidades onde os levitas moram não podem ser vendidos; eles pertencem aos levitas para sempre.
Leis a respeito dos pobres
35 Se um israelita que mora perto de você ficar pobre e não puder sustentar-se, então você tem o dever de tomar conta dele. Ajude-o como se ele fosse um estrangeiro que mora no meio do povo, a fim de que ele continue a morar perto de você. 36 Não cobre juros sobre o dinheiro que você lhe emprestar. Respeite a ordem de Deus para que esse homem continue a morar perto de você. 37 Não cobre juros sobre o que você lhe emprestar, nem tire lucro dos alimentos que você lhe vender. 38 É isso o que o Senhor, nosso Deus, nos manda fazer. Foi ele quem nos tirou do Egito para nos dar a terra de Canaã e para ser o nosso Deus.
Leis a respeito dos escravos
39 Se um israelita que mora perto de você ficar tão pobre, que chegue a ponto de ter de se vender a você para ser seu escravo, não o faça trabalhar como escravo. 40 Trate-o como se ele fosse um empregado ou um estrangeiro que mora com você. Ele trabalhará para você até o Ano da Libertação, 41 e nesse ano ele e os seus filhos irão embora e voltarão para a sua própria família e para as terras dos seus antepassados. 42 Os israelitas são escravos do Senhor Deus, que os tirou do Egito; eles não deverão ser vendidos como escravos. 43 Portanto, não os trate com crueldade, mas respeite a ordem de Deus.
44 Se precisarem de escravos ou escravas, vocês poderão comprá-los dos povos vizinhos do seu país. 45 Também poderão comprar os filhos dos estrangeiros que moram no meio de vocês. Essas crianças que nascerem na terra de Israel poderão ser compradas como escravos, 46 e os seus donos poderão deixá-los como herança aos filhos, a quem esses escravos deverão servir a vida inteira. Mas um israelita não pode ter outro israelita como escravo, nem pode tratá-lo com crueldade.
47 Pode acontecer que um estrangeiro que vive no meio do povo fique rico e que um vizinho israelita fique pobre e se venda como escravo a esse estrangeiro ou a alguém da família dele. 48 Nesse caso, depois de vendido, o israelita tem o direito de ser comprado de novo. Um irmão, 49 um tio, um primo ou outro parente chegado poderá comprá-lo. Ou, se ganhar bastante dinheiro, ele mesmo poderá comprar a sua liberdade. 50 Ele e o homem que o comprou combinarão o preço que deverá ser pago, de acordo com o número de anos desde o ano em que ele se vendeu até o seguinte Ano da Libertação. O cálculo será feito tendo como base o salário que um empregado recebe. 51 Se ainda faltarem muitos anos até o Ano da Libertação, ele pagará uma parte maior do dinheiro que recebeu quando se vendeu; 52 mas, se faltarem poucos anos, a parte será menor. 53 O dono o tratará como se ele fosse um empregado que é contratado para trabalhar por ano. Não deixem que o dono o trate com crueldade.
54 E, se o homem não for libertado por nenhum desses modos, então no seguinte Ano da Libertação ele e os seus filhos ficarão livres. 55 Pois os israelitas são escravos de Deus, que os tirou do Egito. Ele é o Senhor, o Deus deles.