O ano do perdão das dívidas
1 — Ao final de cada sete anos, vocês devem cancelar as dívidas. 2 Este é o modo como isso será feito: todo credor que emprestou alguma coisa ao seu próximo dará por pago o que havia emprestado; não exigirá pagamento do seu próximo ou do seu compatriota, porque a remissão do Senhor é proclamada. 3 Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado, 4 para que não haja pobre no meio de vocês. Porque o Senhor, o Deus de vocês, os abençoará ricamente na terra que lhes dá por herança, para que vocês tomem posse dela, 5 se apenas ouvirem atentamente a voz do Senhor, seu Deus, cumprindo todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno. 6 Pois o Senhor, seu Deus, os abençoará, conforme prometeu. Assim, vocês emprestarão a muitas nações, mas não tomarão empréstimos; e dominarão muitas nações, porém elas não terão domínio sobre vocês.
Leis a favor dos pobres
Lv 25.35-38
7 — Se houver algum pobre entre vocês, no meio dos seus irmãos, em alguma das cidades de vocês, na terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá, não endureçam o seu coração, nem fechem as mãos a seu compatriota pobre; 8 pelo contrário, devem abrir a mão para ele e lhe emprestar o que lhe falta, tudo aquilo de que tiver necessidade. 9 Tenham cuidado para que não haja pensamento vil em seu coração e vocês digam: “Está próximo o sétimo ano, o ano do perdão das dívidas”, fazendo com que os olhos de vocês sejam malignos para com o seu compatriota pobre, e vocês não lhe deem nada, e ele clame ao Senhor contra vocês, e vocês sejam culpados de pecado. 10 Vocês devem dar livremente, sem maldade no coração, quando lhe derem o que ele precisa, porque, por isso, o Senhor, seu Deus, os abençoará em todas as suas obras e em tudo o que vocês empreenderem. 11 Pois nunca deixará de haver pobres na terra. Por isso, eu ordeno a vocês que, livremente, abram a mão para o seu compatriota, para o necessitado, para o pobre que vive na terra de vocês.
Leis a respeito dos escravos
Êx 21.1-11
12 — Se um de seus compatriotas, hebreu ou hebreia, for vendido a você como escravo, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano você lhe dará a liberdade. 13 E, quando você o puser em liberdade, não o mande embora de mãos vazias. 14 Liberalmente, você deve lhe fornecer animais do seu rebanho e do produto da sua eira e do seu lagar; daquilo com que o Senhor, seu Deus, o tiver abençoado, você lhe dará. 15 Lembre-se de que você foi escravo na terra do Egito e de que o Senhor, seu Deus, o resgatou; por isso, hoje estou dando esta ordem a você.
16 — Se, porém, o escravo disser: “Não quero me afastar de você”, porque ama você e a sua casa e por se sentir bem com você, 17 então você deve pegar um furador e furar a orelha dele, na porta, e ele será seu escravo para sempre. Faça o mesmo com a escrava que quiser ficar. 18 Não pareça aos seus olhos algo difícil deixar que ele fique livre, porque durante seis anos ele o serviu por metade do salário de um trabalhador diarista. Assim, o Senhor, seu Deus, abençoará você em tudo o que fizer.
Leis a respeito dos primogênitos do gado
19 — Do seu gado e de suas ovelhas, consagrem ao Senhor, seu Deus, todo primogênito macho. Com os primogênitos do gado vocês não devem trabalhar, nem devem tosquiar os primogênitos das suas ovelhas. 20 De ano em ano vocês e as suas casas devem comer esses animais diante do Senhor, no lugar que o Senhor escolher. 21 Porém, se um desses animais tiver algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrifiquem ao Senhor, seu Deus. 22 Vocês devem comer a carne desses animais na cidade em que moram. Tanto as pessoas impuras como as puras poderão comer dessa carne, como se come a carne da gazela ou do veado. 23 Tão somente não comam o sangue; este vocês devem derramar sobre a terra como se fosse água.
O ano da remissão
1 Ao fim de cada sete anos, farás remissão. 2 Este, pois, é o modo da remissão: todo credor que emprestou ao seu próximo alguma coisa remitirá o que havia emprestado; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é proclamada. 3 Do estranho podes exigi-lo, mas o que tiveres em poder de teu irmão, quitá-lo-ás; 4 para que entre ti não haja pobre; pois o Senhor, teu Deus, te abençoará abundantemente na terra que te dá por herança, para a possuíres, 5 se apenas ouvires, atentamente, a voz do Senhor, teu Deus, para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno. 6 Pois o Senhor, teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás muitas nações, porém elas não te dominarão.
Leis a favor dos pobres
Lv 25.35-38
7 Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas cidades, na tua terra que o Senhor, teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás as mãos a teu irmão pobre; 8 antes, lhe abrirás de todo a mão e lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade. 9 Guarda-te não haja pensamento vil no teu coração, nem digas: Está próximo o sétimo ano, o ano da remissão, de sorte que os teus olhos sejam malignos para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada, e ele clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. 10 Livremente, lhe darás, e não seja maligno o teu coração, quando lho deres; pois, por isso, te abençoará o Senhor, teu Deus, em toda a tua obra e em tudo o que empreenderes. 11 Pois nunca deixará de haver pobres na terra; por isso, eu te ordeno: livremente, abrirás a mão para o teu irmão, para o necessitado, para o pobre na tua terra.
Leis acerca dos servos
Êx 21.1-11
12 Quando um de teus irmãos, hebreu ou hebreia, te for vendido, seis anos servir-te-á, mas, no sétimo, o despedirás forro. 13 E, quando de ti o despedires forro, não o deixarás ir vazio. 14 Liberalmente, lhe fornecerás do teu rebanho, da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o Senhor, teu Deus, te houver abençoado, lhe darás. 15 Lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o Senhor, teu Deus, te remiu; pelo que, hoje, isso te ordeno. 16 Se, porém, ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te ama, a ti e a tua casa, por estar bem contigo, 17 então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, na porta, e será para sempre teu servo; e também assim farás à tua serva. 18 Não pareça aos teus olhos duro o despedi-lo forro; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o Senhor, teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.
Leis acerca dos primogênitos do gado
19 Todo primogênito que nascer do teu gado ou de tuas ovelhas, o macho consagrarás ao Senhor, teu Deus; com o primogênito do teu gado não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas. 20 Comê-lo-ás perante o Senhor, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher. 21 Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrificarás ao Senhor, teu Deus. 22 Na tua cidade, o comerás; o imundo e o limpo o comerão juntamente, como a carne do corço ou do veado. 23 Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.