1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue. 3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
7 Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo. 9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse, 11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. 15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
Leis diversas: civis e religiosas
16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher. 17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
19 Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto. 21 Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito. 22 Não afligireis a viúva, nem o órfão. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor; 24 o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás juros. 26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo. 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás. 30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia, ma darás. 31 Ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
Leis acerca da propriedade
1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha. 6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo. 9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado. 14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á. 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
Leis civis e religiosas
16 Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. 17 Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Quem tiver coito com animal será morto. 20 Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído. 21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; 24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros. 26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol; 27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo. 29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás. 31 Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.