A lei acerca do leproso depois de sarado
1 Jeová disse a Moisés: 2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote. 3 O sacerdote sairá para fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra for curada no leproso, 4 o sacerdote ordenará se tomem para aquele que se há de purificar duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e escarlata, e hissopo; 5 e que se mate uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas. 6 Quanto à ave viva, tomá-la-á, e o pau de cedro, e a escarlata, e o hissopo, e os molhará juntamente com a ave viva no sangue da ave que for morta sobre as águas vivas. 7 Aspergirá sete vezes sobre aquele que se há de purificar da lepra e declará-lo-á limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8 Aquele que se há de purificar lavará os seus vestidos, rapará todo o seu pelo, banhar-se-á e será limpo; depois, entrará no arraial, mas ficará sete dias fora da sua tenda. 9 Ao sétimo, dia rapará todos os cabelos da cabeça, a barba e as sobrancelhas, sim rapará todo o pelo, lavará os seus vestidos, banhará o corpo em água e será limpo.
10 Ao oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira de um ano sem defeito, e três dízimas de um efa de flor de farinha, amassada com azeite, como oferta de cereais, e um logue de azeite. 11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará, diante de Jeová, à entrada da tenda da revelação, o homem que se há de purificar com essas coisas. 12 Tomará um dos cordeiros e o oferecerá como oferta pela culpa, e o logue de azeite, e os oferecerá como oferta movida diante de Jeová. 13 Matará o cordeiro no lugar em que é morta a oferta pelo pecado e o holocausto, a saber, no lugar do santuário; pois, como a oferta pelo pecado pertence ao sacerdote, assim também a oferta pela culpa: coisa santíssima é. 14 O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar de seu pé direito. 15 Tomará do logue de azeite, e o deitará na palma da mão esquerda; 16 molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda e com o dedo aspergirá do azeite sete vezes diante de Jeová. 17 Do restante do azeite que está na mão porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa. 18 O restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que se há de purificar e fará expiação por ele diante de Jeová. 19 Então, o sacerdote oferecerá a oferta pelo pecado e fará expiação por aquele que se há de purificar por causa da sua imundícia. Depois, imolará o holocausto 20 e oferecerá o holocausto e a oferta de cereais sobre o altar; fará expiação por ele, e ele será limpo.
21 Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para uma oferta pela culpa como oferta movida, a fim de fazer expiação por ele, e uma dízima de um efa de flor de farinha amassada com azeite como uma oferta de cereais, e um logue de azeite; 22 e duas rolas ou dois pombinhos, conforme as suas posses permitirem, um dos quais será uma oferta pelo pecado, e o outro, para o holocausto. 23 Ao oitavo dia, os trará pela sua purificação ao sacerdote, à entrada da tenda da revelação, diante de Jeová. 24 O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o logue de azeite e os oferecerá por oferta movida diante de Jeová. 25 Matará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26 Deitará do azeite na palma da mão esquerda; 27 e, com o dedo direito, aspergirá diante de Jeová sete vezes do azeite que está na mão esquerda. 28 Do azeite que está na mão porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar de seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa. 29 O restante do azeite que está na mão porá sobre a cabeça daquele que se há de purificar, para fazer expiação por ele diante de Jeová. 30 Oferecerá uma das rolas, ou um dos pombinhos, conforme as suas posses lhe permitirem, 31 sim, conforme as suas posses: um para oferta pelo pecado, e o outro para holocausto, juntamente com a oferta de cereais; e o sacerdote fará expiação diante de Jeová por aquele que se há de purificar. 32 Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem trazer o que pertence à sua purificação.
A lei acerca da lepra numa casa
33 Disse mais Jeová a Moisés e a Arão: 34 Quando entrardes na terra de Canaã, que eu vos hei de dar a vós em possessão, e eu puser a praga da lepra numa casa da terra da vossa possessão, 35 o dono da casa irá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como praga em minha casa. 36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não fique imundo tudo o que está na casa. Depois, entrará para examinar a casa; 37 examiná-la-á, e, se a praga estiver nas paredes da casa em cavidades verdes ou vermelhas e parecer mais funda que a parede, 38 o sacerdote sairá da casa até a porta dela e a fechará por sete dias. 39 Voltará ao sétimo dia, e a examinará. Se a praga se tiver espalhado nas paredes da casa, 40 ele ordenará que se arranquem as pedras em que está a praga, e que as lancem fora da cidade num lugar imundo. 41 Fará raspar a casa por dentro ao redor, e a argamassa que houverem raspado deitarão fora da cidade num lugar imundo; 42 tomarão outras pedras e as porão no lugar dessas pedras; tomará outra argamassa e rebocará a casa.
43 Se a praga voltar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada; 44 o sacerdote entrará e a examinará. Se a praga se tiver espalhado na casa, é lepra roedora na casa: é imunda. 45 Derrubar-se-á a casa, as suas pedras e a sua madeira, e toda a argamassa da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo. 46 Também aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até à tarde. 47 Aquele que se deitar na casa lavará os seus vestidos; e quem comer na casa lavará os seus vestidos.
48 Porém, se o sacerdote entrar e a examinar, e a praga não se tiver espalhado na casa, depois que tiver sido rebocada; declará-la-á limpa, porque a praga está curada. 49 Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e escarlata e hissopo. 50 Matará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas; 51 tomará o pau de cedro, e o hissopo, e a escarlata e a ave viva, e os molhará no sangue da ave morta, e nas águas vivas, e aspergirá a casa sete vezes. 52 Purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com a escarlata; 53 mas soltará a ave viva para fora da cidade sobre a face do campo. Assim fará expiação pela casa; e será limpa.
54 Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha; 55 da lepra dos vestidos e das casas; 56 das inchações, das pústulas e das manchas lustrosas; 57 para ensinar quando for imundo e quando for limpo: esta é a lei da lepra.
A lei acerca do leproso depois de sarado
1 Disse o Senhor a Moisés: 2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote; 3 este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra do leproso está curada, 4 então, o sacerdote ordenará que se tomem, para aquele que se houver de purificar, duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo. 5 Mandará também o sacerdote que se imole uma ave num vaso de barro, sobre águas correntes.
6 Tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o estofo carmesim, e o hissopo e os molhará no sangue da ave que foi imolada sobre as águas correntes. 7 E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, aspergirá sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave viva para o campo aberto. 8 Aquele que tem de se purificar lavará as vestes, rapará todo o seu pelo, banhar-se-á com água e será limpo; depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua tenda por sete dias. 9 Ao sétimo dia, rapará todo o seu cabelo, a cabeça, a barba e as sobrancelhas; rapará todo pelo, lavará as suas vestes, banhará o corpo com água e será limpo.
10 No oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira sem defeito, de um ano, e três dízimas de um efa de flor de farinha, para oferta de manjares, amassada com azeite, e separadamente um sextário de azeite; 11 e o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que houver de purificar-se e essas coisas diante do Senhor, à porta da tenda da congregação; 12 tomará um dos cordeiros e o oferecerá por oferta pela culpa e o sextário de azeite; e os moverá por oferta movida perante o Senhor. 13 Então, imolará o cordeiro no lugar em que se imola a oferta pelo pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta pela culpa como a oferta pelo pecado são para o sacerdote; são coisas santíssimas. 14 O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito. 15 Também tomará do sextário de azeite e o derramará na palma da própria mão esquerda. 16 Molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda e daquele azeite aspergirá, com o dedo, sete vezes perante o Senhor; 17 do restante do azeite que está na mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito, em cima do sangue da oferta pela culpa; 18 o restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor. 19 Então, o sacerdote fará a oferta pelo pecado e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia. Depois, imolará o holocausto 20 e o oferecerá com a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação pelo homem, e este será limpo. 21 Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta movida, para fazer expiação por ele, e a dízima de um efa de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um sextário de azeite, 22 duas rolas ou dois pombinhos, segundo as suas posses, dos quais um será para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto. 23 Ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor. 24 O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o sextário de azeite e os moverá por oferta movida perante o Senhor. 25 Então, o sacerdote imolará o cordeiro da oferta pela culpa, e tomará do sangue da oferta pela culpa, e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito. 26 Derramará do azeite na palma da própria mão esquerda; 27 e, com o dedo direito, aspergirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes perante o Senhor; 28 porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no polegar da sua mão direita, e no polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa; 29 o restante do azeite que está na mão do sacerdote porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. 30 Oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, segundo as suas posses; 31 será um para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto, além da oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. 32 Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, cujas posses não lhe permitem o devido para a sua purificação.
A lei acerca da lepra numa casa
33 Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
34 Quando entrardes na terra de Canaã, que vos darei por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão, 35 o dono da casa fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa. 36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa; depois, virá o sacerdote, para examinar a casa, 37 e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede, 38 então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete dias. 39 Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se vir que a praga se estendeu nas paredes da casa, 40 ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que as lancem fora da cidade num lugar imundo; 41 e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo. 42 Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras; tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43 Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada, 44 então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda. 45 Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo. 46 Aquele que entrar na casa, enquanto está fechada, será imundo até à tarde. 47 Também o que se deitar na casa lavará as suas vestes; e quem nela comer lavará as suas vestes.
48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, se a praga na casa não se tiver estendido depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará limpa, porque a praga está curada. 49 Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e estofo carmesim, e hissopo, 50 imolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes, 51 tomará o pau de cedro, e o hissopo, e o estofo carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas correntes, e aspergirá a casa sete vezes. 52 Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o estofo carmesim. 53 Então, soltará a ave viva para fora da cidade, para o campo aberto; assim, fará expiação pela casa, e será limpa.
54 Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha, 55 e da lepra das vestes, e das casas, 56 e da inchação, e da pústula, e das manchas lustrosas, 57 para ensinar quando qualquer coisa é limpa ou imunda. Esta é a lei da lepra.