A lei acerca dos votos das mulheres
1 Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou: 2 Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca. 3 Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade; 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou. 5 Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
6 Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma; 7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou. 8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido. 10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência, 11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma. 12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo. 14 Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube. 15 Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela. 16 Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.
Acerca de votos
Dt 23.21-23
1 Falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o Senhor ordenou: 2 Quando um homem fizer voto ao Senhor ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará. 3 Quando, porém, uma mulher fizer voto ao Senhor ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade, 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, calar-se para com ela, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. 5 Mas, se o pai, no dia em que tal souber, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o Senhor lhe perdoará, porque o pai dela a isso se opôs.
6 Porém, se ela se casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, 7 e seu marido, ouvindo-o, calar-se para com ela no dia em que o ouvir, serão válidos os votos dela, e lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou. 8 Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que o ouvir e anular o voto que estava sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, o Senhor lho perdoará. 9 No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
10 Porém, se fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência, 11 e seu marido o soube, e se calou para com ela, e lho não desaprovou, todos os votos dela serão válidos; e lhe será preciso observar toda a abstinência a que a si mesma se obrigou. 12 Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que o soube, tudo quanto saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que a si mesma se obrigou, não será válido; seu marido lhos anulou, e o Senhor perdoará a ela. 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para afligir a sua alma, seu marido pode confirmar ou anular. 14 Porém, se seu marido, dia após dia, se calar para com ela, então, confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porquanto se calou para com ela no dia em que o soube. 15 Porém, se lhos anular depois de os ter ouvido, responderá pela obrigação dela. 16 São estes os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha moça se ela estiver em casa de seu pai.