As cidades dos levitas
1 Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: 2 Manda aos filhos de Israel que da herança da sua possessão deem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades. 3 Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais. 4 Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda. 5 Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul, dois mil cúbitos, para o lado do ocidente, dois mil cúbitos e para o lado do norte, dois mil cúbitos; e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades. 6 As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas, dareis aos levitas quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. 8 No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas.
Seis cidades de refúgio
9 Disse mais Jeová a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, 11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção. 12 As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento. 13 As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio. 14 Dareis três cidades além do Jordão e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o peregrino no meio deles, serão essas seis cidades de refúgio, a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção.
Leis referentes ao homicídio
16 Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer, homicida é, certamente será morto o homicida. 17 Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. 18 Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. 19 O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á. 20 Se alguém por ódio empurrar a outro e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer; 21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer, certamente, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar.
22 Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo, 23 ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal, 24 a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições. 25 Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali, habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. 26 Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher, 27 e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio e o matar, não será culpado do sangue; 28 porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão.
29 Essas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações. 30 Todo aquele que matar a alguém será morto, depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer. 31 Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele, certamente, será morto. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, Jeová, habito no meio dos filhos de Israel.
As cidades dos levitas
1 Disse mais o Senhor a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: 2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado. 3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais. 4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. 5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades. 6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores. 8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.
Seis cidades de refúgio
Dt 4.41-43Dt 19.1-3
9 Disse mais o Senhor a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, 11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. 12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. 13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros. 14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
Execução do homicida
Dt 19.11-13
16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á. 20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer, 21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.
Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio
Dt 19.4-10
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento, 23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal, 24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. 26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido, 27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.
30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. 31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.