Acerca do divórcio, dos penhores, dos ladrões e da lepra
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por lhe haver ele encontrado alguma coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa. 2 Tendo ela saído da casa dele, poderá ir e tornar-se mulher de outro homem. 3 Se o segundo marido a aborrecer, dando-lhe na mão uma carta de repúdio e despedindo-a de casa; ou, se este último homem que a tomou por mulher, vier a falecer, 4 então, o primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a recebê-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominável diante de Jeová. Não farás pecar a terra que Jeová, teu Deus, te está dando por herança.
5 Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer cargo público. Ficará livre para cuidar de sua casa por um ano e animará a mulher que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem a mó de cima, porque ele toma em penhor a vida mesma.
7 Se se achar um homem que tiver furtado um seu irmão dos filhos de Israel e o tratar como escravo ou vender, esse ladrão morrerá. Assim, exterminarás o mal do meio de ti.
8 Toma cuidado na praga da lepra de observar bem e de fazer segundo tudo o que os levitas sacerdotes te ensinarem; conforme lhes ordenei, assim cuidareis de fazer. 9 Lembra-te do que Jeová, teu Deus, fez a Miriã no caminho quando saíste do Egito.
Acerca de empréstimos
10 Quando fizeres qualquer empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo te trará para fora o penhor. 12 Se for homem pobre, não te deitarás no seu penhor; 13 sem falta lhe restituirás o penhor, ao pôr-se o sol, para que durma no seu manto e te abençoe. Isso te será justiça diante de Jeová, teu Deus.
Caridade para com os pobres, os estrangeiros e os órfãos
14 Não defraudarás o jornaleiro pobre e necessitado, ou seja ele de teus irmãos ou seja ele dos teus peregrinos que estão na tua terra, das tuas portas para dentro. 15 No seu dia, lhe darás o seu jornal, e isso se fará antes do sol posto, porque é pobre e nisso põe o seu coração. Não suceda que ele clame contra ti a Jeová, e isso te seja pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos, pelos pais; cada homem será morto pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do peregrino nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva. 18 Lembrar-te-ás que foste escravo no Egito, e dali te remiu Jeová, teu Deus; portanto, eu te ordeno que faças isso.
19 Quando segares a messe do teu campo e tiveres esquecido uma gavela no campo, não voltarás para a levares; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva, a fim de que Jeová, teu Deus, te abençoe em todas as obras das tuas mãos. 20 Quando bateres a tua oliveira, não tornarás a colher o fruto dos ramos; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a colher os cachos que ficarem; o que ficar será para o peregrino, para o órfão e para a viúva. 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; portanto, eu te ordeno que faças isso.