O ano do perdão das dívidas
1 — Ao final de cada sete anos, vocês devem cancelar as dívidas. 2 Este é o modo como isso será feito: todo credor que emprestou alguma coisa ao seu próximo dará por pago o que havia emprestado; não exigirá pagamento do seu próximo ou do seu compatriota, porque a remissão do Senhor é proclamada. 3 Do estranho vocês podem exigir o pagamento da dívida, mas o que tiverem emprestado aos seus compatriotas vocês devem dar por quitado, 4 para que não haja pobre no meio de vocês. Porque o Senhor, o Deus de vocês, os abençoará ricamente na terra que lhes dá por herança, para que vocês tomem posse dela, 5 se apenas ouvirem atentamente a voz do Senhor, seu Deus, cumprindo todos estes mandamentos que hoje lhes ordeno. 6 Pois o Senhor, seu Deus, os abençoará, conforme prometeu. Assim, vocês emprestarão a muitas nações, mas não tomarão empréstimos; e dominarão muitas nações, porém elas não terão domínio sobre vocês.
Leis a favor dos pobres
Lv 25.35-38
7 — Se houver algum pobre entre vocês, no meio dos seus irmãos, em alguma das cidades de vocês, na terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá, não endureçam o seu coração, nem fechem as mãos a seu compatriota pobre; 8 pelo contrário, devem abrir a mão para ele e lhe emprestar o que lhe falta, tudo aquilo de que tiver necessidade. 9 Tenham cuidado para que não haja pensamento vil em seu coração e vocês digam: “Está próximo o sétimo ano, o ano do perdão das dívidas”, fazendo com que os olhos de vocês sejam malignos para com o seu compatriota pobre, e vocês não lhe deem nada, e ele clame ao Senhor contra vocês, e vocês sejam culpados de pecado. 10 Vocês devem dar livremente, sem maldade no coração, quando lhe derem o que ele precisa, porque, por isso, o Senhor, seu Deus, os abençoará em todas as suas obras e em tudo o que vocês empreenderem. 11 Pois nunca deixará de haver pobres na terra. Por isso, eu ordeno a vocês que, livremente, abram a mão para o seu compatriota, para o necessitado, para o pobre que vive na terra de vocês.
Leis a respeito dos escravos
Êx 21.1-11
12 — Se um de seus compatriotas, hebreu ou hebreia, for vendido a você como escravo, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano você lhe dará a liberdade. 13 E, quando você o puser em liberdade, não o mande embora de mãos vazias. 14 Liberalmente, você deve lhe fornecer animais do seu rebanho e do produto da sua eira e do seu lagar; daquilo com que o Senhor, seu Deus, o tiver abençoado, você lhe dará. 15 Lembre-se de que você foi escravo na terra do Egito e de que o Senhor, seu Deus, o resgatou; por isso, hoje estou dando esta ordem a você.
16 — Se, porém, o escravo disser: “Não quero me afastar de você”, porque ama você e a sua casa e por se sentir bem com você, 17 então você deve pegar um furador e furar a orelha dele, na porta, e ele será seu escravo para sempre. Faça o mesmo com a escrava que quiser ficar. 18 Não pareça aos seus olhos algo difícil deixar que ele fique livre, porque durante seis anos ele o serviu por metade do salário de um trabalhador diarista. Assim, o Senhor, seu Deus, abençoará você em tudo o que fizer.
Leis a respeito dos primogênitos do gado
19 — Do seu gado e de suas ovelhas, consagrem ao Senhor, seu Deus, todo primogênito macho. Com os primogênitos do gado vocês não devem trabalhar, nem devem tosquiar os primogênitos das suas ovelhas. 20 De ano em ano vocês e as suas casas devem comer esses animais diante do Senhor, no lugar que o Senhor escolher. 21 Porém, se um desses animais tiver algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver outro defeito grave, não o sacrifiquem ao Senhor, seu Deus. 22 Vocês devem comer a carne desses animais na cidade em que moram. Tanto as pessoas impuras como as puras poderão comer dessa carne, como se come a carne da gazela ou do veado. 23 Tão somente não comam o sangue; este vocês devem derramar sobre a terra como se fosse água.
O ano da remissão
1 Ao fim dos sete anos, farás remissão. 2 Este, pois, é o modo da remissão: que todo credor, que emprestou ao seu próximo uma coisa, o quite; não a exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada. 3 Do estranho a exigirás, mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o quitará, 4 somente para que entre ti não haja pobre; pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor, teu Deus, te dará por herança, para a possuíres, 5 se somente ouvires diligentemente a voz do Senhor, teu Deus, para cuidares em fazer todos estes mandamentos que hoje te ordeno. 6 Porque o Senhor, teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti.
7 Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na tua terra que o Senhor, teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre; 8 antes, lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade. 9 Guarda-te que não haja palavra de Belial no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão, e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti pecado. 10 Livremente lhe darás, e que o teu coração não seja maligno, quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor, teu Deus, em toda a tua obra e em tudo no que puseres a tua mão. 11 Pois nunca cessará o pobre do meio da terra; pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado e para o teu pobre na tua terra.
12 Quando teu irmão hebreu ou irmã hebreia se vender a ti, seis anos te servirá, mas, no sétimo ano, o despedirás forro de ti. 13 E, quando o despedires de ti forro, não o despedirás vazio. 14 Liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; daquilo com que o Senhor, teu Deus, te tiver abençoado lhe darás. 15 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito e de que o Senhor, teu Deus, te resgatou; pelo que te ordeno hoje esta coisa. 16 Porém será que, dizendo-te ele: Não sairei de ti, porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem contigo, 17 então, tomarás uma sovela e lhe furarás a orelha, à porta, e teu servo será para sempre; e também assim farás à tua serva. 18 Não seja aos teus olhos coisa dura, quando o despedires forro de ti; pois seis anos te serviu por metade do salário do jornaleiro; assim, o Senhor, teu Deus, te abençoará em tudo o que fizeres.
19 Todo primogênito que nascer entre as tuas vacas e entre as tuas ovelhas, o macho santificarás ao Senhor, teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas. 20 Perante o Senhor, teu Deus, os comerás de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher, tu e a tua casa. 21 Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer defeito, não sacrificarás ao Senhor, teu Deus. 22 Nas tuas portas, o comerás; o imundo e o limpo o comerão juntamente, como da corça ou do veado. 23 Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.