A lei acerca dos votos das mulheres
1 Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou: 2 Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca. 3 Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade; 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou. 5 Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.
6 Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma; 7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou. 8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido. 10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência, 11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma. 12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo. 14 Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube. 15 Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela. 16 Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.
A respeito de votos
Dt 23.21-23
1 Moisés falou aos chefes das tribos dos filhos de Israel, dizendo:
— Esta é a palavra que o Senhor ordenou: 2 Quando um homem fizer um voto ao Senhor ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra, mas fará segundo tudo o que prometeu. 3 Quando, porém, uma mulher fizer um voto ao Senhor ou se obrigar a alguma abstinência, estando na casa de seu pai, na sua mocidade, 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. 5 Mas, se o pai, no dia em que souber disso, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o Senhor perdoará isso a ela, porque o pai se opôs.
6 — Porém, se ela casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, 7 e seu marido, ouvindo-o, não disser nada no dia em que souber disso, serão válidos os votos dela, e ela terá de observar a abstinência a que se obrigou. 8 Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que souber disso e anular o voto que estava sobre ela, bem como o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma obrigou, o Senhor perdoará isso a ela. 9 Quanto ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
10 — Porém, se ela fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência, 11 e seu marido o soube, mas não lhe disse nada, e não desaprovou o que ela fez, todos os votos dela serão válidos; e ela terá de observar toda a abstinência a que se obrigou. 12 Porém, se o marido anulou os votos no dia em que ficou sabendo, tudo o que saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que se obrigou, não será válido; o marido dela anulou os votos, e o Senhor perdoará isso a ela. 13 Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para se humilhar, seu marido pode confirmar ou anular. 14 Porém, se o marido, dia após dia, não disser nada, então confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porque não disse nada no dia em que ficou sabendo. 15 Porém, se ele anular os votos algum tempo depois de os ter ouvido, levará sobre si a iniquidade dela.
16 São estes os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés a respeito do marido e sua mulher, e a respeito do pai e sua filha moça, se ela estiver na casa de seu pai.