As cidades dos levitas
1 Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: 2 Manda aos filhos de Israel que da herança da sua possessão deem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades. 3 Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais. 4 Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda. 5 Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul, dois mil cúbitos, para o lado do ocidente, dois mil cúbitos e para o lado do norte, dois mil cúbitos; e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades. 6 As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas, dareis aos levitas quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. 8 No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas.
Seis cidades de refúgio
9 Disse mais Jeová a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, 11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção. 12 As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento. 13 As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio. 14 Dareis três cidades além do Jordão e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o peregrino no meio deles, serão essas seis cidades de refúgio, a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção.
Leis referentes ao homicídio
16 Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer, homicida é, certamente será morto o homicida. 17 Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. 18 Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer, homicida é; certamente, será morto o homicida. 19 O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á. 20 Se alguém por ódio empurrar a outro e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer; 21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer, certamente, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar.
22 Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo, 23 ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal, 24 a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições. 25 Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali, habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. 26 Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher, 27 e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio e o matar, não será culpado do sangue; 28 porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão.
29 Essas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações. 30 Todo aquele que matar a alguém será morto, depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer. 31 Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele, certamente, será morto. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, Jeová, habito no meio dos filhos de Israel.
As cidades dos levitas
1 Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o Senhor disse a Moisés:
2 — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. 3 Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. 4 Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. 5 Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades.
6 — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. 8 As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber.
Seis cidades de refúgio
Dt 4.41-43Dt 19.1-3
9 O Senhor disse ainda a Moisés:
10 — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, 11 escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. 12 Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. 13 Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. 14 Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. 15 Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.
Execução do homicida
Dt 19.11-13
16 — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 17 Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 18 Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
20 — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, 21 ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.
Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio
Dt 19.4-10
22 — Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, 23 ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, 24 então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.
26 — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, 27 e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. 29 Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem.
30 — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. 31 Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. 32 Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. 34 Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.