O leproso e o imundo são lançados fora do arraial
1 Disse Jeová a Moisés: 2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial todo leproso, e o que padece fluxo, e o que está imundo por ter tocado num morto; 3 tanto homem como mulher os lançareis para fora; sim, para fora do arraial os lançareis, para que não contaminem o seu arraial no meio do qual eu habito. 4 Assim fizeram os filhos de Israel e lançaram-nos para fora do arraial; como Jeová falou a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais Jeová a Moisés: 6 Dize aos filhos de Israel: Quando um homem (ou uma mulher) cometer algum dos pecados em que caem os homens, transgredindo os mandamentos de Jeová, e essa pessoa for culpada, 7 confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa fará plena restituição, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem incorreu na culpa. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer restituição pela culpa, o que se restitui a Jeová pela culpa pertencerá ao sacerdote, além do carneiro da expiação, pelo qual se fará expiação por ele. 9 Todas as ofertas movidas de todas as coisas sagradas que os filhos de Israel trouxerem ao sacerdote também lhe pertencerão. 10 Todas as coisas que forem consagradas pertencerão ao sacerdote; tudo o que alguém der ao sacerdote será dele.
A lei referente ao ciúme
11 Disse mais Jeová a Moisés: 12 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Se a mulher de alguém, desviando-se, lhe for infiel, 13 e um homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido; se ela não for suspeitada, ainda que se contaminou, e contra ela não houver testemunha, visto que não foi apanhada em flagrante; 14 se o marido, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher, que, de fato, se contaminou; ou tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra a mulher que não se contaminou, 15 o homem trará sua mulher ao sacerdote e por ela trará a sua oblação, a décima parte dum efa de farinha de cevada. Não derramará azeite sobre a oblação, nem sobre ela porá incenso, porque é oferta de cereais por ciúmes, oferta de cereais memorativa, trazendo a iniquidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar e a porá diante de Jeová. 17 O sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará do pó que está no chão do tabernáculo e lançá-lo-á na água. 18 Apresentará a mulher diante de Jeová, e lhe descobrirá a cabeça, e lhe porá nas mãos a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes. O sacerdote terá na sua mão a água de amargura, que traz consigo a maldição; 19 far-lhe-á jurar e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se tu não te desviaste para a imundícia, estando debaixo do domínio de teu marido, sê livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição; 20 mas, se tu te desviaste, estando debaixo do domínio de teu marido, ou se estás contaminada, e um homem que não é teu marido se deitou contigo; 21 então, o sacerdote fará que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá: Jeová te ponha por maldição e por praga entre o teu povo, quando fizer que se consuma a tua coxa e inche o teu ventre. 22 Esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas e fará que inche o teu ventre e que se consuma a tua coxa. A mulher responderá: Amém! amém!
A prova do adultério
23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará na água de amargura; 24 e fará que a mulher beba a água de amargura que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela e se tornará amarga. 25 Da mão da mulher tomará o sacerdote a oferta de cereais por ciúmes, e a moverá diante de Jeová, e a trará ao altar. 26 Tomará um punhado da oferta de cereais, como o memorial da oferta, e queimá-lo-á sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água. 27 Tendo feito que ela bebesse a água, se for contaminada e tiver cometido uma transgressão contra seu marido, a água que traz consigo a maldição entrará nela, tornar-se-á amarga, inchará o seu ventre e consumirá a sua coxa. A mulher será por maldição entre o seu povo. 28 Se a mulher não for contaminada, porém for limpa, então, será livre e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, e aquela mulher levará sobre si a sua iniquidade.
O leproso e o impuro são lançados fora do arraial
1 O Senhor disse a Moisés:
2 — Ordene aos filhos de Israel que expulsem do arraial todo leproso, todo o que tiver um fluxo e todo impuro por ter tocado em algum morto. 3 Tanto homem como mulher devem ser expulsos do arraial, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito.
4 Os filhos de Israel fizeram assim e os expulsaram do arraial. Como o Senhor havia falado a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
A lei a respeito da restituição
5 O Senhor disse ainda a Moisés:
6 — Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou uma mulher cometer algum dos pecados que as pessoas cometem, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer e, pela culpa, fará plena restituição, lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
A prova da mulher suspeita de adultério
11 O Senhor disse a Moisés:
12 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem tenha tido relações com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre o marido, e ele tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado, ou se ele tiver ciúmes, mesmo que ela não tenha se contaminado, 15 então esse homem levará a sua mulher ao sacerdote, juntamente com a sua oferta por ela: dois litros de farinha de cevada, sobre a qual não derramará azeite, nem sobre ela porá incenso, pois é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 — O sacerdote levará a mulher para a frente e a colocará diante do Senhor. 17 O sacerdote colocará um pouco de água santa num vaso de barro; também pegará do pó que houver no chão do tabernáculo e o colocará na água. 18 Apresentará a mulher diante do Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de cereais, que é a oferta de cereais por ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote fará com que a mulher jure, dizendo-lhe: “Se ninguém teve relações com você, e se você não se desviou para a impureza, estando sob o domínio de seu marido, você será livre destas águas amargas, que trazem maldição. 20 Mas, se você se desviou, quando sob o domínio de seu marido, e se contaminou, e algum homem, que não é o seu marido, teve relações com você…” 21 Então o sacerdote fará com que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá: “O Senhor ponha você por maldição e por praga no meio do seu povo, fazendo com que você fique estéril e inche o seu ventre; 22 e que esta água amaldiçoante penetre nas suas entranhas, para fazer com que inche o seu ventre e você fique estéril.” Então a mulher dirá: “Amém! Amém!”
23 — O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará com que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 O sacerdote pegará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes e a moverá diante do Senhor; e a trará ao altar. 26 Pegará um punhado da oferta de cereais, da oferta memorativa, e o queimará sobre o altar; e depois fará com que a mulher beba a água. 27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, se ela tiver se contaminado, tendo sido infiel a seu marido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre ficará inchado e o útero secará; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher não tiver se contaminado, mas estiver pura, então será livre e poderá ter filhos.
29 — Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher diante do Senhor, e o sacerdote execute nela toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.