Acerca do divórcio
1 Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa; 2 e se ela, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem; 3 e se este a aborrecer, e lhe lavrar termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a desposá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim, não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.
Leis de caráter humanitário
5 Homem recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá qualquer encargo; por um ano ficará livre em casa e promoverá felicidade à mulher que tomou.
6 Não se tomarão em penhor as duas mós, nem apenas a de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 Se se achar alguém que, tendo roubado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão morrerá. Assim, eliminarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra e tem diligente cuidado de fazer segundo tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. 10 Se emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Ficarás do lado de fora, e o homem, a quem emprestaste, aí te trará o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, não usarás de noite o seu penhor; 13 em se pondo o sol, restituir-lhe-ás, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e te abençoe; isto te será justiça diante do Senhor, teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado, seja ele teu irmão ou estrangeiro que está na tua terra e na tua cidade. 15 No seu dia, lhe darás o seu salário, antes do pôr do sol, porquanto é pobre, e disso depende a sua vida; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos, em lugar dos pais; cada qual será morto pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito e de que o Senhor te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando, no teu campo, segares a messe e, nele, esqueceres um feixe de espigas, não voltarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em toda obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás a colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.
Acerca do divórcio, dos penhores, dos ladrões e da lepra
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por lhe haver ele encontrado alguma coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa. 2 Tendo ela saído da casa dele, poderá ir e tornar-se mulher de outro homem. 3 Se o segundo marido a aborrecer, dando-lhe na mão uma carta de repúdio e despedindo-a de casa; ou, se este último homem que a tomou por mulher, vier a falecer, 4 então, o primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a recebê-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominável diante de Jeová. Não farás pecar a terra que Jeová, teu Deus, te está dando por herança.
5 Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer cargo público. Ficará livre para cuidar de sua casa por um ano e animará a mulher que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem a mó de cima, porque ele toma em penhor a vida mesma.
7 Se se achar um homem que tiver furtado um seu irmão dos filhos de Israel e o tratar como escravo ou vender, esse ladrão morrerá. Assim, exterminarás o mal do meio de ti.
8 Toma cuidado na praga da lepra de observar bem e de fazer segundo tudo o que os levitas sacerdotes te ensinarem; conforme lhes ordenei, assim cuidareis de fazer. 9 Lembra-te do que Jeová, teu Deus, fez a Miriã no caminho quando saíste do Egito.
Acerca de empréstimos
10 Quando fizeres qualquer empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo te trará para fora o penhor. 12 Se for homem pobre, não te deitarás no seu penhor; 13 sem falta lhe restituirás o penhor, ao pôr-se o sol, para que durma no seu manto e te abençoe. Isso te será justiça diante de Jeová, teu Deus.
Caridade para com os pobres, os estrangeiros e os órfãos
14 Não defraudarás o jornaleiro pobre e necessitado, ou seja ele de teus irmãos ou seja ele dos teus peregrinos que estão na tua terra, das tuas portas para dentro. 15 No seu dia, lhe darás o seu jornal, e isso se fará antes do sol posto, porque é pobre e nisso põe o seu coração. Não suceda que ele clame contra ti a Jeová, e isso te seja pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos, pelos pais; cada homem será morto pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do peregrino nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva. 18 Lembrar-te-ás que foste escravo no Egito, e dali te remiu Jeová, teu Deus; portanto, eu te ordeno que faças isso.
19 Quando segares a messe do teu campo e tiveres esquecido uma gavela no campo, não voltarás para a levares; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva, a fim de que Jeová, teu Deus, te abençoe em todas as obras das tuas mãos. 20 Quando bateres a tua oliveira, não tornarás a colher o fruto dos ramos; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a colher os cachos que ficarem; o que ficar será para o peregrino, para o órfão e para a viúva. 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; portanto, eu te ordeno que faças isso.