Leis a respeito dos escravos
Deuteronômio 15.12-18
1 Deus ordenou a Moisés que desse aos israelitas estas leis:
2 — Se você comprar um escravo israelita, ele deverá trabalhar seis anos para você. Mas no sétimo ano ele ficará livre, sem ter de pagar nada. 3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, não levará a mulher quando for embora. Mas, se era casado, então poderá levar a mulher. 4 Se o dono do escravo lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e os filhos serão do dono, e o escravo irá embora sozinho. 5 Se o escravo disser que ama a sua mulher, os seus filhos e o seu dono e não quiser ser posto em liberdade, 6 então o dono o levará ao lugar de adoração. Ali ele o encostará na porta ou no batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Então ele será seu escravo por toda a vida.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, ela não ficará livre como ficam os escravos do sexo masculino. 8 Se um homem a comprar e disser que quer casar com ela, mas depois não gostar dela, ele terá de vendê-la novamente ao pai dela. O seu dono não poderá vendê-la a estrangeiros, pois ele não agiu direito com ela. 9 Se alguém comprar uma escrava para fazê-la casar com seu filho, deverá tratá-la como se fosse sua filha. 10 Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes. 11 Se ele não cumprir essas três coisas, ela poderá sair livre, sem ter de pagar nada.
Leis a respeito da violência
12 — Deverá ser morto todo aquele que ferir uma pessoa de modo que ela morra. 13 Porém, se foi apenas um acidente, não tendo havido intenção de matar, então aquele que matou deverá fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele ficará livre. 14 Mas, se um homem ficar com raiva e matar outro de propósito, deverá ser morto, ainda que ele tenha fugido para o meu altar a fim de se salvar.
15 — Quem bater no pai ou na mãe será morto.
16 — Quem levar à força uma pessoa para vendê-la ou para ficar com ela como escrava será morto.
17 — Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será morto.
18 — Se durante uma briga um homem ferir o outro com uma pedra ou com um soco, ele não será castigado se aquele que foi ferido não morrer. Mas, se este ficar de cama, 19 e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
20-21 — Se alguém ferir a pauladas o seu escravo, e ele morrer na hora, o que bateu será castigado. Mas, se o escravo morrer só um ou dois dias depois, o dono não será castigado. Pois a perda do escravo já é um castigo para o dono. Essa lei vale também para as escravas.
22 — Se alguns homens estiverem brigando e ferirem uma mulher grávida, e por causa disso ela perder a criança, mas sem maior prejuízo para a sua saúde, aquele que a feriu será obrigado a pagar o que o marido dela exigir, de acordo com o que os juízes decidirem. 23 Mas, se a mulher for ferida gravemente, o castigo será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, machucadura por machucadura.
26-27 — Se alguém ferir o olho do seu escravo, e ele perder a vista, o escravo terá de ser libertado como pagamento pelo olho perdido. E, se alguém quebrar um dente do seu escravo, ele terá de ser libertado como pagamento pelo dente. Essa lei vale também para as escravas.
Casos de acidente
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o boi deverá ser morto a pedradas, e ninguém comerá a sua carne. Mas o dono do boi não será castigado. 29 Porém, se o boi tinha o costume de chifrar as pessoas, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será morto a pedradas. E o seu dono também será morto. 30 No entanto, se deixarem que o dono pague uma multa para salvar a sua vida, então ele terá de pagar tudo o que for exigido. 31 Se um boi matar um menino ou uma menina, o dono será julgado por esta mesma lei. 32 Se um boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono receberá como pagamento trinta barras de prata, e o boi será morto a pedradas.
33 — Se alguém tirar a tampa de um poço ou se cavar um poço e não o tapar, e nele cair um boi ou um jumento, 34 essa pessoa terá de pagar ao dono o preço do animal. Ela fará o pagamento em dinheiro, porém o animal morto será seu. 35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi que foi ferido morrer, o boi vivo será vendido, e o dinheiro será repartido entre os dois homens; e o boi morto será dividido também entre os dois. 36 Porém, se o boi já era conhecido como boi chifrador, e o seu dono não o prendeu, ele dará ao outro homem um boi vivo, mas o boi morto será seu.
Leis acerca dos servos e dos homicídios
1 Ora estas são as ordenações que lhes proporás.
2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça. 3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher. 4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho. 5 Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos; não quero sair forro; 6 o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos. 8 Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado. 9 Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas. 10 Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal. 11 Se ele não fizer essas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
12 Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto. 13 Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos, então, te designarei lugar para onde fugirá. 14 Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
15 Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
16 Aquele que furtar um homem e o vender ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto.
As leis acerca dos que amaldiçoam os pais ou ferem qualquer pessoa
17 O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
18 Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama; 19 se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará que seja completamente curado.
20 Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado. 21 Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu.
22 Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem. 23 Mas, se resultar dano, então, darás vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir, deixá-lo-á ir forro por causa do olho. 27 E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido. 29 Mas, se o boi tiver sido, já de tempos, avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. 30 Se lhe for imposto resgate, então, dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto. 31 Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito. 32 Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
Leis acerca da propriedade
33 Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento, 34 o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu.
35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. 36 Ou, se for notório que o boi era, já de tempos, avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi e receberá o boi morto.