O Ano de Descanso
Êx 23.10-11
1 O Senhor disse a Moisés, no monte Sinai:
2 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a própria terra guardará um sábado dedicado ao Senhor. 3 Durante seis anos vocês semearão os seus campos, e durante seis anos vocês podarão as suas vinhas e colherão os frutos delas. 4 Porém, no sétimo ano, haverá um sábado de descanso solene para a terra, um sábado dedicado ao Senhor; não semeiem os seus campos, nem façam a poda de suas vinhas. 5 Não façam a colheita do que nascer por si mesmo nos seus campos, nem colham as uvas de suas vinhas que não foram podadas; será um ano de descanso solene para a terra. 6 Mas vocês poderão comer os frutos da terra em descanso — vocês, os seus escravos, as suas escravas, os seus trabalhadores diaristas e os estrangeiros que moram com vocês. 7 Também o seu gado e os animais que estão na sua terra comerão tudo o que a terra produzir.
O Ano do Jubileu
8 — Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos somem quarenta e nove anos. 9 Então, no sétimo mês, aos dez dias do mês, você fará soar a trombeta; no Dia da Expiação, vocês farão soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10 Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem liberdade na terra a todos os seus moradores. Esse será um ano de jubileu para vocês, e cada um de vocês voltará à sua propriedade, cada um de vocês voltará à sua família. 11 O quinquagésimo ano será jubileu para vocês; não semeiem o campo, não colham o que nascer por si mesmo, nem colham as uvas das vinhas não podadas. 12 Porque é jubileu, será santo para vocês; o produto do campo vocês podem comer.
13 — Neste Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará à sua propriedade.
14 — Quando você vender algo ao seu próximo ou comprar alguma coisa dele, não explore o seu irmão. 15 Você comprará do seu próximo com base no número dos anos desde o último Jubileu; e, segundo o número dos anos das colheitas até o próximo Jubileu, ele venderá a você. 16 Sendo muitos os anos, você aumentará o preço e, sendo poucos, você abaixará o preço; porque ele está vendendo a você o número das colheitas. 17 Que ninguém explore o seu próximo; cada um, porém, tema o seu Deus; porque eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
18 — Observem os meus estatutos e cumpram os meus juízos; assim, vocês habitarão seguros na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e vocês terão comida à vontade e nela habitarão em segurança. 20 Se vocês perguntarem: “Que comeremos no sétimo ano, se não podemos semear nem fazer a colheita?”, 21 saibam que eu lhes darei a minha bênção no sexto ano, para que a terra produza o suficiente para três anos. 22 No oitavo ano, vocês semearão e comerão da colheita anterior até o nono ano; até que venha a colheita do nono ano, vocês comerão da antiga. 23 Também a terra não será vendida em definitivo, porque a terra é minha; pois vocês são para mim estrangeiros e peregrinos. 24 Portanto, em todas as terras da propriedade de vocês, permitam que as terras sejam resgatadas.
25 — Se alguém do seu povo empobrecer e vender alguma parte das suas propriedades, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que esse seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27 então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu; e assim poderá voltar à sua propriedade. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então a propriedade que for vendida ficará na mão do comprador até o Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele poderá voltar para a sua propriedade.
29 — Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la antes que se complete um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30 Se, depois de passado um ano, não for resgatada, então a casa que estiver na cidade que tem muralhas pertencerá em definitivo ao que a comprou, de geração em geração; não sairá do poder dele no Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muralhas ao redor serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua propriedade, os levitas terão direito perpétuo de resgate. 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então a casa comprada na cidade da sua propriedade sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua propriedade no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo em volta das suas cidades não será vendido, porque pertence a eles para sempre.
Leis a favor dos pobres
Dt 15.7-11
35 — Se alguém do seu povo se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem, então você tem o dever de sustentá-lo; ele viverá com você como estrangeiro e peregrino. 36 Não cobre dele juros nem ganho, mas tema o seu Deus, para que esse seu irmão possa viver perto de você. 37 Não cobre juros sobre o dinheiro que emprestar a ele, nem dê mantimento a ele esperando obter lucro. 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirei da terra do Egito, para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
Leis a favor dos escravos
39 — Também se alguém do seu povo se tornar pobre, estando ele com você, e vender-se a você, não o faça servir como escravo. 40 Trate-o como um trabalhador diarista ou estrangeiro que mora com você. Até o Ano do Jubileu ele trabalhará para você; 41 então ficará livre de você, ele e os filhos dele, e voltará à sua família e à propriedade de seus pais. 42 Porque eles são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43 Não domine sobre eles com tirania, mas tema o seu Deus.
44 — Quanto aos escravos ou escravas que vocês tiverem, virão das nações que estão ao redor de vocês; delas vocês comprarão escravos e escravas. 45 Também poderão comprá-los dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vocês, deles e das famílias deles que estiverem com vocês, que nasceram na terra de vocês; e eles se tornarão propriedade de vocês. 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos depois de vocês, para que sejam propriedade deles. Vocês poderão fazer com que esses sirvam perpetuamente, mas sobre os seus irmãos, os filhos de Israel, vocês não devem dominar com tirania uns sobre os outros.
47 — Se um estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo enriquecer, e se alguém do seu povo tornar-se pobre e vender-se como escravo a esse estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo, ou a alguém da família desse estrangeiro, 48 depois de haver-se vendido, haverá ainda possibilidade de resgate para ele. Um de seus parentes poderá resgatá-lo: 49 seu tio ou primo poderá resgatá-lo; um outro parente da sua família também poderá resgatá-lo; ou, se tiver condições, poderá resgatar a si mesmo. 50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até o Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um trabalhador diarista. 51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. 52 Se restarem poucos anos até o Ano do Jubileu, então fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. 53 Como trabalhador diarista, de ano em ano, estará com aquele que o comprou; não permita que o comprador domine sobre ele com tirania. 54 Se não for resgatado por nenhum desses meios, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque é a mim que os filhos de Israel servem. Eles são meus servos, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
O Ano Sabático
1 Disse Jeová a Moisés no monte Sinai: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová. 3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos; 4 mas, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. 5 Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra. 6 O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti, ao teu servo, ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo. 7 Ao teu gado e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.
O Ano do Jubileu
8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos. 9 Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no Dia da Expiação fareis soar a trombeta em toda a vossa terra. 10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família. 11 Esse quinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada. 12 Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.
13 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão. 14 Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros. 15 Segundo o número de anos decorridos desde o Jubileu, a comprarás ao teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele ta venderá. 16 Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos, diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes. 17 Ninguém oprimirá ao seu próximo, mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová, vosso Deus.
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra. 19 A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros. 20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? Eis que não havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir; 21 então, vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos. 22 No oitavo ano, semeareis e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo. 24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida. 25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir, 27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou até o Ano do Jubileu; no Ano do Jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.
Redenção de terras e casas
29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir. 30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Ano do Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu. 32 Contudo, as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo. 33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no Ano do Jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel. 34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.
O receber usura é proibido
35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino. 36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro. 38 Eu sou Jeová, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti, não o farás servir como escravo. 40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; servir-te-á até o Ano do Jubileu. 41 Então, sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. 44 Quanto aos escravos e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas. 45 Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão. 46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
Redenção dos servos
47 Se o estrangeiro ou peregrino junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro ou ao peregrino que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro, 48 depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo: 49 seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo. 50 Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o Ano do Jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção. 52 Se faltarem só poucos anos até o Ano do Jubileu, fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção. 53 Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista. 54 Se não for remido por estes meios, sairá livre no Ano do Jubileu, ele e seus filhos. 55 Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová, vosso Deus.